CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Sendo a mesma pessoa obrigada por varias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação de pagamento (CCB/1916, art. 991, CCB/1916, art. 992, CCB/1916, art. 993 e CCB/1916, art. 994).
CCB/2002, art. 379 (dispositivo equivalente).