Decreto 89.312, de 23/01/1984
- As pessoas abrangidas pela previdência social urbana são os seus beneficiários, assim entendidos:
I - segurado - quem exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, ressalvado o disposto no artigo 4º;
II - dependentes - as pessoas assim definidas no capítulo II do título II.