Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei 5.648, de 11/12/1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

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Lei 5.648, de 11/12/1970 (Administrativo. Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI)