Decreto 8.365, de 24/11/2014

Art.
Art. 9º

- Para fins de aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 12.800/2013, entende-se que não houve quebra do vínculo funcional quando comprovada a manutenção do mesmo cargo existente ao tempo do ingresso do servidor no quadro do ex-Território Federal, do Estado ou do Município, observadas a legislação vigente à época e eventuais alterações de nomenclatura do cargo.

Parágrafo único - O enquadramento de que tratam os arts. 7º e 8º observará o disposto no caput.

Lei 12.800, de 23/04/2013, art. 2º (Tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)