Decreto 7.574, de 29/09/2011
- No acórdão em que for julgada questão preliminar, será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis (Decreto 70.235/1972, art. 28, com a redação dada pela Lei 8.748/1993, art. 1º).
Parágrafo único - O indeferimento de pedido de diligência ou de perícia deverá ser fundamentado e constar da decisão (Decreto 70.235/1972, art. 28, com a redação dada pela Lei 8.748/1993, art. 1º).
Lei 8.748, de 09/12/1993, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 367, de 29/10/93]. Tributário. Legislação do processo administrativo. Alteração)