Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 103
Capítulo II - DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITóRIO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 103

- (Revogado pelo Decreto 8.853, de 22/09/2016).

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 4º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 103 - Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (Lei 9.784/1999, art. 40).]

Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 40 (Processo administrativo)