Decreto 7.261, de 12/08/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 9º- Ao Secretário-Executivo incumbe supervisionar, coordenar, dirigir, orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.