Decreto 6.834, de 30/04/2009

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016).

Redação anterior (original): [Art. 27 - Ao Departamento de Aviação Civil, até a sua extinção, compete auxiliar as atividades relacionadas com a aviação civil, nos termos da Lei 11.182, de 27/09/2005.]

Lei 11.182, de 27/09/2005 (Administrativo. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC)