Decreto 6.514, de 22/07/2008
- Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Nova redação)Redação anterior (Original): [Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).]
Parágrafo único - Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o parágrafo único)