Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Título VII - DA OBRIGAçãO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo I - DO FATO GERADOR(Ir para)
  • Hipóteses de Ocorrência
Art. 32

- Fato gerador do imposto é (Lei 4.502/1964, art. 2º):

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.