Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 128

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)

Seção VIII - DA APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO (Ir para)
Art. 128

- A aposentadoria excepcional e a pensão por morte de segurado anistiado serão reajustadas com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.

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