Decreto 1.602, de 23/08/1995

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA DETERMINAçãO DO DUMPING(Ir para)
Art. 4º

- Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback , a preço de exportação inferior ao valor normal.