Decreto 611, de 21/07/1992
- A pensão por morte, havendo mais de um pensionista:
I - será rateada entre todos, em partes iguais;
II - revertirá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
- A pensão por morte, havendo mais de um pensionista:
I - será rateada entre todos, em partes iguais;
II - revertirá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.