CPP - Código de Processo Penal

Art. 619
Capítulo VI - DOS EMBARGOS(Ir para)
Art. 619

- Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.