CPP - Código de Processo Penal
- Reformatio in pejus. Vedação
- O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. [[CPP, art. 383. CPP, art. 386. CPP, art. 387.]]