CPP - Código de Processo Penal

Art. 597
Art. 597

- A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena. [[CPP, art. 374. CPP, art. 378. CPP, art. 393.]]