CPP - Código de Processo Penal
- Dentro de 2 (dois) dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único - Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.