CPP - Código de Processo Penal
- Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao Juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.