CPP - Código de Processo Penal
- Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2020).Redação anterior (original): [Art. 287 - Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao Juiz que tiver expedido o mandado.]