CPP - Código de Processo Penal

Art. 191
  • Interrogatório. Co-réus
Art. 191

- Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 191 - Consignar-se-ão as perguntas que o réu deixar de responder e as razões que invocar para não fazê-lo.]

Interrogatório (Pesquisa Jurisprudência)
Interrogatório em separado (Pesquisa Jurisprudência)
Interrogatório. Co-réus (Pesquisa Jurisprudência)