CPP - Código de Processo Penal

Art. 190
  • Interrogatório. Confissão da autoria
Art. 190

- Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 190 - Se o réu confessar a autoria, será especialmente perguntado sobre os motivos e circunstâncias da ação e se outras pessoas concorreram para a infração e quais sejam.]

Interrogatório (Pesquisa Jurisprudência)
Interrogatório. Confissão (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão. Autoria (Pesquisa Jurisprudência)
Confessar a autoria (Pesquisa Jurisprudência)