Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 34
  • Direção perigosa de veículo na via pública
Art. 34

- Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.