Lei das Contravenções Penais - LCP
- Direção perigosa de veículo na via pública
- Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.