Lei das Contravenções Penais - LCP
- Internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento
- O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade vigiada.