CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 542
  • De declaração
Art. 542

- Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser o acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

Parágrafo único - O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado na sessão seguinte à do seu recebimento.