CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 510
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - REGRAS GERAIS(Ir para)
  • Cabimento dos recursos
Art. 510

- Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.