CPPM - Código de Processo Penal Militar
- Renovação e retificação
- Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
§ 1º - A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.
§ 2º - A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.