CPM - Código Penal Militar

Art. 337
  • Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
Art. 337

- Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.