CPM - Código Penal Militar

Art. 320
  • Violação do dever funcional com o fim de lucro
Art. 320

- Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.