CPM - Código Penal Militar

Art. 319
Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL(Ir para)
  • Prevaricação
Art. 319

- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.