CPM - Código Penal Militar

Art. 230
  • Violação de segredo profissional
Art. 230

- Revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.