ADCT da CF/88 - Constituição Federal
Art. 66
- Abra a CF/88 em nova aba.
- São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
Lei 9.295/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização. Órgão regulador)
Lei 9.472/1997 (Organização dos serviços de telecomunicações)
Lei 9.472/1997 (Organização dos serviços de telecomunicações)