ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 113
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  • ADCT/88, art. 113 acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º
Art. 113

- A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º (acrescenta o artigo).