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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2900

Tema 194 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Negativa de seguimento aos embargos de declaração por decisão monocrática do relator. Possibilidade. Violação do CPC/1973, art. 557, «caput»não configurada. Posterior apreciação da matéria pelo órgão colegiado em agravo interno. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 244). Matéria decidida pela 1ª seção, no REesp 1.137.497, julgado em 14/04/2010, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Débito fiscal. Dívida discutida judicialmente. Suspensão do registro no Cadin. Inocorrência. Requisitos. Lei 10.522/2002, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C.

«1. OCPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, contrário à Súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência do respectivo Tribunal, ou de Cortes Superiores, viabilizando a celeridade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.5323.7360.1787

Tema 194 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 194). RECURSO.

Extraordinário. Incognoscibilidade. Servidor público. Vantagem pecuniária. Verba denominada «indenização de campo». Reajuste. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto o reajuste da vantagem pecuniária denominada «indenização de campo, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias, versa sobre matéria infraconstitucional.... ()

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(Doc. 200.4002.1000.4300) - Tema 194 LeaderCase

TNU - Incidente de uniformização suscitado pela União. Representativo de controvérsia. Tema 194/TNU. Imposto de renda da pessoa física. Previdência complementar. Recolhimento no interregno de 1989 a 1995. Bitributação. Ação de repetição de indébito ajuizada após o advento da Lei Complementar 118/2005. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido.


«Tese firmada no Tema 194/TNU: «na pretensão de repetição de indébito do imposto de renda, que incidiu indevidamente em razão do já recolhimento da exação no interregno de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, o termo inicial do prazo quinquenal segue a sistemática das obrigações de trato sucessivo, incidindo no momento do pagamento indevido, ocorrido quando da bitributação». Incidente conhecido e parcialmente provido.»


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