«No sistema jurídico-tributário vigente o sócio-gerente é responsável - por substituição - pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei ou cláusulas do contrato social. A presunção de fraude à execução, conforme prevista no CTN, art. 185, é «juris et de juris». Considera-se fraude à execução a alienação dos bens de sócio-gerente a seus filhos, após a propositura da ação executiva e citação da empresa executada, pela qual é responsável tributário. Precedentes do STJ.»... ()
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