«1. Ausência de prequestionamento do CF/88, art. 1º, III, porque não discutido no acórdão recorrido e, embora suscitado na petição dos embargos de declaração a ele opostos, não foi apontado oportunamente no recurso interposto contra a sentença. (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF).
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