«Na hipótese dos autos, a controvérsia gira em torno da caracterização, ou não, da urgência da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, art. 4º e, conseqüentemente, discute-se sobre a constitucionalidade do art. 4º da referida norma, que estabelece dilatação do prazo em favor de entes públicos para oposição de embargos à execução, concedendo típico favor processual aos entes públicos. ... ()
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