«I. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de não ser conhecido o Agravo, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, Ie da Súmula 182/STJ. ... ()
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