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Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeira da coexecutada, na qualidade de terceira interessada. Primeiro, a agravante não possui parte ilegítima para oferta de exceção de pré-executividade. Espólio que consta do polo passivo do cumprimento de sentença. Inexistência de prova de ultimação da partilha, no inventário. Impossibilidade de atuação do herdeiro (como terceiro interessado) juntamente com o espólio. Interesse jurídico do herdeiro protegido com atuação do espólio. Precedentes do STJ e do TJSP. Segundo, não há que se falar em conexão de demandas. Além da ausência de identidade de pedido e causa de pedir, a ação de conhecimento na qual se baseia o cumprimento de sentença já foi julgada. Inteligência do art. 55, § 1º do CPC e da Súmula 235/STJ. Precedentes da Turma Julgadora. Terceiro, rejeita-se a alegação de incompetência do juízo. Cumprimento de sentença que deve tramitar no juízo em que julgado o processo de conhecimento. CPC, art. 516, II. Ademais, trata-se de competência relativa, o que impõe a alegação em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação. CPC, art. 65. E quarto, rejeitam-se os pedido de suspensão do cumprimento de sentença e compensação. Tramitação de outra ação que não gera, em regra, a suspensão da execução. CPC, art. 784, § 1º. Precedentes da Turma Julgadora. Eventual constatação de falsidade documental que deveria ser alegada em ação rescisória. Impossibilidade de desconstituição do título através de simples petição nos autos do cumprimento de sentença. E quarto, indevida a determinação de compensação. Necessário que exista crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Ação de prestação de contas que ainda se encontra em tramitação. Impossibilidade de compensação. ... ()
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