«1. O afastamento excepcional do óbice da Súmula 7/STJ para permitir a revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial quando o montante fixado se revelar irrisório ou excessivo somente pode ser feito quando o Tribunal a quo expressamente indicar e valorar os critérios delineados nas alíneas «a», «b» e «c» do CPC/1973, art. 20, § 3º, conforme entendimento sufragado no julgamento do AgRg no AREsp 532.550/RJ. ... ()
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