Execução fiscal - Município de Igaratá - Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC - Intimação da Fazenda Municipal através do Portal Eletrônico - Legalidade do ato e com efeitos de intimação pessoal - Ausência de manifestação - Entendimento do art. 183, § 1º do CPC e da Lei 11.419/06, art. 5º - Abandono caracterizado - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido.
Dano qualificado cometido contra o patrimônio de Município. Desacato. Sentença condenatória. Insurgência da acusada. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória e por ausência de dolo específico. Descabimento. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada por prova oral e pericial. Dolo específico demonstrado. Exaltação de ânimos que, por si só, não impede o reconhecimento dos crimes. Inteligência do CP, art. 28, I. Reprimendas bem fixadas. Penas-base fixadas no mínimo legal. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Ausência causas de aumento ou diminuição. Regime semiaberto adequado, por se tratar de acusada reincidente. Pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
3 - TJSPApelação Criminal- INJÚRIA RACIAL, DESACATO e DANO QUALIFICADO TENTADO. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Depoimento das vítimas e testemunhas. Penas. Redução. Regime aberto. Possibilidade. Parcial provimento ao apelo
e RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MÚTUOS. Preliminares rejeitadas. Validade do reconhecimento pessoal extrajudicial, vez que não vinculada ao cumprimento estrito das formalidades do CPP, art. 226, tal que possui caráter orientativo. Condenação respaldada em outros elementos probatórios colhidos sob contraditório. Ausência de demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio «pas de nullité sans grief". Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada por depoimento judicial do policial civil responsável pelas investigações. Dosimetria. Pena do corréu condenado por receptação escorreita. Recurso ministerial parcialmente provido para exasperar a pena do corréu condenado por furto qualificado, considerando maus antecedentes e circunstâncias negativas do crime, cometido durante repouso noturno. Precedentes. Reconhecida a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea, compensando-as parcialmente. Afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixado regime inicial semiaberto. Pleito ministerial de fixação de indenização mínima. Acolhimento. Pedido expresso na denúncia. Fixação do valor a título de reparação por danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido, com repercussão... ()
5 - TJSPDIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Diego foi condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo e concurso de agentes. O crime ocorreu em 19.9.2024, em Itapeva/SP, onde Diego e comparsas subtraíram um televisor de uma clínica, sendo capturados posteriormente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória, a adequação da pena aplicada e a possibilidade de fixação de regime inicial aberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por provas documentais, depoimentos e confissão do apelante.
4. A qualificadora de rompimento de obstáculo e concurso de agentes foi confirmada por laudo pericial e depoimentos. A pena foi fixada considerando os maus antecedentes do apelante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, corroborada por provas, confirma a autoria do furto qualificado. 2. A fixação de regime inicial fechado é justificada pelos maus antecedentes e reincidência do apelante.
LEGISLAÇÃO CITADA:
CP, art. 155, § 4º, I e IV; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, § 2º; art. 59; art. 77, III; art. 339.
JURISPRUDÊNCIA CITADA:
RT 491/362; Apelação Criminal 1500073-78.2019.8.26.0341; Apelação 904776.3/2-0000-000; Apelação 1.285.333/1; Apel. Crim. 1.173.247-7; Apel. Crim. 1.231.399/3; TACRIM - SP - AC - Rel. Celso Limongi - JUTACRIM 94/341; TACRIM Ap. 440.643-6; TACRIM Ap. 1.047.937/5; TACRIM Ap. 1.071.263/0; AgInt no HC Acórdão/STJ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ; RHC 64.970; HC 70.289-SP... ()