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Caso em Exame: 1. Ação declaratória de inexistência de crédito tributário de ICMS/DIFAL referentes a diversas CDAs incluídas no CADIN. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, condenando o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo ônus sucumbencial, considerando o princípio da causalidade, diante do cancelamento administrativo das CDAs após o ajuizamento da ação. III. Razões de Decidir: 3. A despeito do equívoco no preenchimento das guias de recolhimento, a autora protocolizou requerimentos administrativos de retificação das guias e de cancelamento das CDAs. A inclusão no CADIN ocorreu sem prévia notificação das decisões tomadas nos expedientes administrativos, justificando a propositura da ação.4. O princípio da causalidade determina que a Fazenda Estadual arque com os honorários, pois a ação foi necessária para a defesa dos direitos da autora. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo ônus sucumbencial recai sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da ação. 2. A indevida inclusão do nome da autora no CADIN justifica a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de verba honorária. ... ()
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