Autarquia municipal - Tubulação de água - Vazamento - Imóvel - Danos estruturais - Reparos - Insuficiência - Perícia - Nexo de causalidade - Demonstração - Danos materiais e morais - Possibilidade: - Comprovados a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos, há o dever estatal de indenizar
2 - TJSPDireito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência de vícios previstos no CPC, art. 1.022. Suficiência do lastro probatório. Livre convencimento motivado da magistrada. Precedentes deste Relator citados pelo embargante que não se subsumem ao caso concreto, pois, naquelas hipóteses, havia insuficiência probatória e, na situação em apreço, o lastro probatório se mostrou suficiente ao julgamento. Usucapião não configurada. Ausência de ânimo de dono. Existência de posse precária decorrente de comodato verbal conferido pelo genitor. Embargos rejeitados
Cobrança. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. Suspensão pelo IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. O reconhecimento do direito em mandado de segurança permite a simples cobrança quanto aos efeitos pecuniários sobre o período pretérito, de modo que são devidas as mesmas diferenças determinadas na ação mandamental, com o mesmo dimensionamento. Adicional de insalubridade. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. Em relação aos policiais militares, a vantagem é regular e permanente por ser inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria, devendo compor a base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Postulação que cumpre acolher. Correspondentes diferenças com correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora da notificação no mandado de segurança coletivo, como bem assentado por STJ, aquela pela IPCA-E, apenas estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Recurso provido... ()
4 - TJSPApelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral e material. Contrato de cartão de crédito consignado denominado «Empréstimo sobre a RMC», cuja origem a parte autora afirma desconhecer. Sentença de procedência. Recurso do banco requerido. Inconformismo justificado em parte. Relação de consumo. CDC, art. 6º, VIII. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a regularidade da contratação. Suposto contrato juntado em sede recursal pelo réu que não pode ser conhecido para efeitos de prova. Não configurada a hipótese prevista pelo CPC, art. 435. Restituição das parcelas cobradas devida, de forma dobrada, considerando que o instrumento contratual sequer foi colacionado tempestivamente aos autos. Ofensa à boa-fé objetiva. Danos morais não configurados. Indenização afastada. Situação que não configura dano in re ipsa. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou abalo de crédito. Ínfimos descontos mensais de que descaracterizam a privação de verba alimentar, considerando a comparação com o crédito disponibilizado à parte autora. Precedentes desta C. Câmara. Sucumbência recíproca.
Recurso da parte ré parcialmente provido