Ação revisional de cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte autora que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. Taxa pactuada não exageradamente superior à taxa média apurada pelo BACEN para contratos semelhantes, considerando a data de sua celebração. Ausência de abusividade. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Periodicidade inferior a anual permitida para contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31.3.2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Prestação do serviço comprovada. Ausência de abusividade. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. Regularidade da utilização, no contrato, do sistema de amortização denominado «Tabela Price". Descabida a substituição do sistema de amortização contratado pelo método de Gauss. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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