«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos a abono de faltas, bem como adicional de insalubridade. Súmula 83/STJ. Precedentes: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/10/2016; AgRg no REsp 1.568.734/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; AgRg no REsp 1.476.609/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2014. ... ()
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