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Doc. LEGJUR 543.0621.4471.8623

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Direito constitucional à saúde. Pedido de fornecimento de serviço de «home care» ao autor, acometido por doença pulmonar, Alzheimer e acidente vascular encefálico. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Inconformismo do Estado. 1- Os serviços de atendimento e internação domiciliar têm previsão no Lei 8.080/1990, art. 19-I e, segundo a Portaria de Consolidação 5 de 2017 do Ministério da Saúde (que dispõe sobre as ações e serviços do SUS), são indicados «para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição aa Leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador". 2- art. 544 da Portaria de Consolidação 5 de 2017 que, ao prever ser inelegível para a AD o usuário que necessitar de assistência de qualquer profissional de saúde permanentemente, não se refere à assistência de cuidador. 3- Lei 8.080/1990, art. 19-I que não trata exclusivamente de direito à saúde e de procedimentos de medicina, mas também inclui a assistência social, que abarcaria o cuidador. 4- Necessidade de solidarizar o custo da velhice, que não pode ser atribuído somente à família, quando esta não possui recursos financeiros. 5- Precedente do STJ no sentido de que, «existindo a obrigação do Estado quanto ao atendimento domiciliar - inclusive reconhecida pelo próprio SUS, que a incluiu na sua lista de coberturas -, não lhe é lícito simplesmente abster-se de prestar o serviço e terceirizá-lo aos familiares da paciente, impondo-lhes um gravame que terminaria por onerar suas vidas de maneira bastante severa". 6- Autor cuja «combinação de diagnósticos resulta em desafios clínicos que precisam de intervenções diárias e integrais», segundo laudo médico. 7- Agravado que, por outro lado, não aponta qualquer elemento concreto que afaste as evidências no sentido de que o autor preenche os requisitos necessários ao atendimento domiciliar. 8- Decisão agravada que se mostra alinhada ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Inteligência da Súmula 178/TJRJ. Matéria que já foi objeto de decisão pelo STJ - em sede de recurso repetitivo no julgamento do REsp 1069810 RS (Tema 84). «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação» (Tema 84, REsp. Acórdão/STJ). 9- Prova de que o autor possui renda incompatível com o custo estimado do tratamento domiciliar. 10- Decisão agravada que merece ser corrigida apenas para explicitar que o atendimento a ser prestado ao paciente deve ser prestado com a configuração dada pelos atos regulamentadores do SUS, e não outro médico do autor sugerir ser indicado, ao menos, como dito, que a necessidade de atendimento permanente exija a transferência do autor para unidade hospitalar em que o tratamento se mostre economicamente mais adequada. 11- Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 671.7046.8653.0194

2 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Instituição financeira. Cartão de Crédito não contratado. Sentença de procedência. Manutenção. Insurgência do réu. Preliminar de Ausência de Interesse Recursal. Rejeição. A mera alteração da denominação social não implica extinção da personalidade jurídica preexistente, nem constitui nova pessoa jurídica, tratando-se de simples modificação do elemento nominativo identificador da sociedade empresária. Demonstrada documentalmente a identidade entre a pessoa jurídica originalmente demandada e a atual denominação social, resta configurada a legitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, o interesse recursal da parte. Inteligência da Súmula 297/STJ (STJ). CDC é aplicável às instituições financeiras. Responsabilidade Objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do CDC, art. 14. Observância do Princípio da Boa-fé Objetiva. Fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 94 do E. TJRJ - e a Súmula 479 do C. STJ. Danos morais configurados. Consumidora idosa, reconhecidamente vulnerável, atraindo a especial proteção do ordenamento jurídico pátrio, nos termos do CDC (art. 6º, VI) e do Estatuto do Idoso (arts. 3º e seguintes da Lei 10.741/2003). Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$3.000,00 (três mil reais), em dissonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual, que fixam a verba indenizatória em R$10.000,00 (dez mil reais), em casos análogos. Impossibilidade de majoração, à míngua de recurso autoral. Aplicação da Súmula 343 do E.TJRJ. Questão de ordem pública, verbete sumular 161 desta E. Corte. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios sobre o indébito a ser restituído na forma do verbete 331 da Súmula do E. TJRJ. Retificação do julgado, de ofício, neste pormenor. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze) por cento, sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: ( Acórdão/TJRJ - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 09/04/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL). (STJ - AgInt no AREsp: 1793822 DF 2020/0308192-2, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2021) (0826363-66.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 21/01/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) 0808659-46.2023.8.19.0036 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, DE OFÍCIO.

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Doc. LEGJUR 549.6425.8067.7079

3 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para conceder a guarda unilateral da menor ao autor/ genitor. ... ()

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