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Doc. LEGJUR 517.8996.9613.2543

1 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 796.6790.0429.0018

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELO AGRAVADO JORGE CORREIA EM FACE DA EMPRESA AGRAVANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELA EMPRESA RÉ AFASTADAS NA DECISÃO SANEADORA. AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ IMOPRET. INSISTE NO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E NA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. SEM RAZÃO A AGRAVANTE. DECISÃO DESTE RELATOR NEGANDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ÍNDICE 000012). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE DEVE SER AFERIDA IN STATUS ASSERTIONIS, DE FORMA ABSTRATA, BASTANDO QUE A PARTE AUTORA INDIQUE OS FUNDAMENTOS QUE VINCULEM A PARTE RÉ A DETERMINADO FATO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE QUE ESTE FATO ESTEJA CONCRETAMENTE COMPROVADO. AO FINAL DO PROCESSO, CASO O MAGISTRADO ENTENDA QUE A PESSOA APONTADA COMO RÉ NÃO TEM VINCULAÇÃO COM A CAUSA, O RESULTADO SERÁ A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E NÃO A EXTINÇÃO POR FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MANTÉM. A PROVA ORAL REQUERIDA NÃO SE REVELA IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE, JÁ QUE AS QUESTÕES TRATADAS NO PROCESSO PODEM SER AFERIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CABENDO AO JUIZ, DESTINATÁRIO REAL DA PROVA, INDEFERIR A PROVA QUE NÃO SEJA ÚTIL. PELO QUE SE VÊ DOS AUTOS E, A RIGOR, PELAS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DO AGRAVANTE, A PROVA DOCUMENTAL SE MOSTRA SUFICIENTE A COMPROVAR SE HOUVE OU NÃO FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O AUTOR E A EMPRESA IMOPRET PARA ADMINISTRAR DUAS SALAS COMERCIAIS DE PROPRIEDADE DO AUTOR-AGRAVADO. NO TOCANDE À PRODUÇÃO DE PROVAS, DEVE-SE PRESTIGIAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O MAGISTRADO QUE CONDUZ O PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS DETÉM CONTATO DIRETO COM AS PARTES E É QUEM CONDUZ O FEITO PARA UM PROVIMENTO FINAL. NESTE SENTIDO TAMBÉM O ENUNCIADO 156 DA SÚMULA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBIS: ¿A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA SÓ SERÁ REFORMADA SE TERATOLÓGICA¿. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 502.8151.8183.9197

3 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AMPLA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. ISONOMIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.5204.9651.5791

4 - TJRJ Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCO PAN S/A. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença de improcedência do pedido autoral que não reconheceu a abusividade alegada nas cláusulas do contrato de financiamento de veículo junto ao Banco réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar, primeiramente, se houve cerceamento de defesa ante a negativa do Juízo de origem para a produção da prova pericial contábil. No mérito, avalia-se a existência de abusividade contratual relativo aos juros empregues e à imposição de tarifas que não foram previamente acordadas, como a tarifa de cadastro, registro de contrato e contrato de seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor e o réu se inserem, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC, de modo que a presente demanda deve ser julgada em consonância com as regras consumeristas, nos termos do enunciado de Súmula 297/STJ, que dispõe que «o CDC é aplicável às instituições financeiras". 4. Preliminarmente, afasta-se o pedido de anulação da sentença por cerceamento de defesa. Cabe ao magistrado a avaliação sobre a necessidade da produção da prova e a sua valoração, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. Além disso, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o juiz poderá apreciar as provas livremente, devendo indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento (CPC, art. 371). 5. Ademais, por se tratar de questão de direito e das provas acostadas aos autos permitirem o efetivo julgamento da lide, a produção de prova pericial se mostra desnecessária para o efetivo julgamento da demanda, razão pela qual não houve cerceamento do direito de defesa do autor. 6. Jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que as instituições financeiras se regem pela Lei 4.595/1964 e que para que se verifique a abusividade da taxa dos juros remuneratórios deve ser superior a uma vez e meia do dobro ou triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 7. Verifica-se que a taxa de juros mensal aplicada no contrato em questão não se revela abusiva, não havendo, portanto, que se falar em desequilíbrio contratual, ou onerosidade excessiva à consumidora, razão pela qual não merece qualquer reparo a decisão prolatada pelo Juízo a quo. 8. No tocante à cobrança de tarifa de cadastro, igualmente não se verifica qualquer ilegalidade, uma vez que o STJ - fixou entendimento que a tarifa de cadastro é válida quando realizada no início do relacionamento com o cliente. 9. Dado que todas as prestações e taxas se encontravam expressamente previstas no momento de celebração do contrato, não havendo variação do valor das parcelas pactuadas, eis que são fixas e pré-determinadas, sendo assim, de perfeito conhecimento da parte devedora, que assinou o contrato livremente, motivo pelo qual não há que se falar em abusividade ou violação do princípio da boa-fé e transparência. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370 e 371; CDC, art. 2º, 3º e 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmula 297, 382, 566 (Tema 620) e 596, REsp. Acórdão/STJ, AgRg no AREsp. 340.662, REsp. Acórdão/STJ, AgRg no AREsp. 340.662, AgRg no AgRg no AREsp. 546.007.

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