1 - TJRJNunciação de obra nova. Construção de muro em cota de propriedade da recorrida. Sentença de procedência do pedido. CPC/1973, art. 934.
«Recurso sustentando que deveria ser aplicado na hipótese o princípio da ponderação de interesses, eis que o muro visa evitar a erosão provocada pelo rio próximo, que põe em risco a propriedade do recorrente.
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2 - TJRJDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. POSSE JUSTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:
Ação de reintegração de posse cumulada com prestação de contas ajuizada por filhos da falecida proprietária do imóvel contra o ex-companheiro da genitora, sob a alegação de que este se apropriou indevidamente do imóvel após o falecimento, sem constituir união estável com a falecida, além de receber pensão em favor dos filhos menores sem prestação de contas. Pediram a reintegração de posse e a prestação de contas das pensões recebidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o réu exerceu posse justa sobre o imóvel objeto da ação, com base na alegação de união estável com a falecida proprietária e direito real de habitação; (ii) determinar se o réu deve prestar contas sobre os valores recebidos a título de pensão por morte em favor dos filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR: O réu comprova, por meio de depoimentos e documentos, a existência de união estável com a falecida proprietária, caracterizada por um núcleo familiar, ainda que conturbado, formado com a falecida e os autores. O direito real de habitação é reconhecido ao réu, por ser herdeiro necessário e ter habitado o imóvel ao tempo do falecimento da companheira, o que legitima a posse exercida até a conclusão da partilha de bens. Não restaram demonstrados os elementos necessários à procedência do pedido reintegratório de posse, previstos no CPC/73, art. 561, em especial o esbulho. Quanto ao pedido de prestação de contas, a análise dos autos indica que os valores da pensão foram utilizados para a manutenção dos filhos menores e do núcleo familiar, inexistindo indícios de desvio ou enriquecimento ilícito por parte do réu. A exigência de prestação de contas em casos como o presente imporia ao réu o ônus de produzir prova desproporcional («prova diabólica») sobre despesas pretéritas de sustento familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de união estável autoriza o reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente sobre imóvel habitado ao tempo do falecimento. A posse exercida por herdeiro necessário, no contexto de união estável comprovada, é considerada justa até a conclusão da partilha de bens. Não se exige a prestação de contas em relação à pensão alimentícia utilizada no sustento familiar, quando não há indícios de desvio ou enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, art. 561; CC/2002, arts. 1.694, 1.831. Jurisprudência relevante citada: Não consta menção a precedentes específicos.... ()
3 - TJRJAPELAÇÃO CRIMINAL. arts. 217-A E 215-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.
Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Barra da Tijuca que julgou pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 217-Ae a 01 (um) ano de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 215-A em concurso material e na forma da Lei 11.340/06, estabelecendo o Regime Fechado para início do cumprimento da pena, mantendo-se o Réu em liberdade (index 281). Nas Razões de Apelação pleiteia-se absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, tendo em vista a vítima ter deixado claro que tinha 14 anos na época (index 320).
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4 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. REPARTIÇÃO EQUÂNIME DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, VEZ QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA E FORAM FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
5 - TJRJApelação Cível. Direito Civil. Usucapião. Posse exercida de forma mansa e pacífica, sem oposição há mais de 50 anos. Manifestação de desinteresse das Fazendas Públicas. Alienação do imóvel lindeiros, não tendo os novos confinantes apresentado qualquer impugnação. Manifestação de concordância dos réus. Citação editalícia dos interessados. Recurso a que se nega provimento.
6 - TJRJAgravo de Instrumento. Ação de Repactuação de dívidas. Autor que busca a abstenção por parte dos réus de efetuarem descontos em seu contracheque a título de empréstimo, em percentuais que ultrapassem 30% dos seus vencimentos. Decisão que deferiu a liminar para determinar que os descontos efetuados pelos réus não ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos brutos do autor excetuados os descontos obrigatórios (previdenciários e fiscais), sob pena de, não o fazendo, incidirem em multa no valor equivalente ao valor excedente cobrado. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida requerida. Inconformismo do banco. No caso dos autos, é inquestionável a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano, tudo em conformidade com o art. 300 da lei de ritos. Lei 14.131/21, publicada em 31/03/2021, que majorou o limite de empréstimo consignado para 35% da remuneração disponível. Decisão que merece reparo para limitar o valor dos descontos relativos aos empréstimos consignados contratados pelo autor ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos seus vencimentos. Valor da multa que deve ser mantido, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
7 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, POR INFRINGÊNCIA AO LEI COMPLEMENTAR 63/1990, art. 63, II (ATO PRATICADO COM GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL OU REGULAMENTAR DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL). SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE. TEMA 642 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO.
Execução Fiscal ajuizada no ano de 2012, objetivando a cobrança de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas a agente público municipal, por infringência ao Lei Complementar 63/1990, art. 63, II, no valor originário de R$ 7.686,72 (sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). Incidência, na espécie, da tese de repercussão geral 642 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que orienta no sentido de que o «1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados» (sublinhei). Caso concreto em que se extrai do teor do dispositivo violado que trata de multa aplicada pelo TCE-RJ à executada, em razão de ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 63, II). Legitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. Execução Fiscal baseada em Certidão de Dívida Ativa, documento que goza de presunção relativa de legitimidade, liquidez e certeza, constituindo ônus probatório do executado afastar os atributos deste título executivo extrajudicial, na dicção do parágrafo único, do CTN, art. 204. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, ANULADA A SENTENÇA EXTINTIVA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.... ()