1 - O apelo nobre não foi admitido em razão da incidência da Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ, na impossibilidade de exame, em sede de recurso especial, de alegação de afronta a dispositivo constitucional e comprovação de dissenso pretoriano com esteio em acórdãos prolatados no julgamento de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, bem como na ausência de comprovação da alegada divergência jurisprudencial. ... ()
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