1 - As circunstâncias que embasam a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» não se encontram normatizadas no tipo penal sancionador do CP, art. 129, § 9º, e CP, art. 147, de modo a se poder imputar uma maior reprovação sobre o fato. Pelo contrário, em tal infração, não há previsão normativa específica de majoração da sanção, à vista de condutas cometidas no âmbito das relações domésticas e familiares, sendo mesmo imprescindível a aplicação conjunta do CP. ... ()
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