«1 - No tocante à alegada ocorrência de nulidades - atinentes aos fatos de que parte da mídia digital da audiência estaria inaudível e de que a data da conduta que consta da denúncia diverge daquela informada no inquérito - , o Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que, na forma do CPP, art. 563, nenhum ato poderá ser declarado nulo caso não demonstrado, tal como ocorre na hipótese dos autos, efetivo prejuízo para a Defesa. ... ()
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